Luciano Ferreira, Advogado

Luciano Ferreira

Itabirito (MG)
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Comentários

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Luciano Ferreira, Advogado
Luciano Ferreira
Comentário · há 9 anos
A Constituição Federal utiliza o termo "assistência jurídica" para ambas as hipóteses. O terno Gratuidade da Justiça não vi na Constituição. Se for fazer diferenciação, a CF preveria defensoria mas não a isenção de custas.
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